Cláusula Primeira: Consiste o objeto deste instrumento, o licenciamento, de forma não exclusiva, de uso do app SOMA CLUBE de propriedade da PRODUTORA, segundo as regras contidas neste acordo:
1.1)
Contrato
destinado a realização de parceria para oferecimento de descontos em produtos
dos postos de gasolina parceiros, mediante o uso do app SOMAR CLUBE;
1.2)
A
PRODUTORA concede aos LICENCIADOS o direito de concessão
de licença de uso do app SOMAR CLUBE.
1.3)
A
PRODUTORA, liberará
para os LICENCIADOS, associados da
Proteauto e
em dia com suas mensalidades, sem qualquer ônus por 180 (cento e oitenta) dias o uso
do app SOMAR CLUBE. Aos não associados a Proteauto que queiram ser LICENCIADOS será cobrada mensalidade
para o uso do app SOMAR CLUBE.
1.4)
A
PRODUTORA, liberará
para os LICENCIADOS, sem qualquer
ônus, versões atualizadas do app SOMAR CLUBE.
1.5)
As atualizações do programa
efetuadas pela PRODUTORA, serão disponibilizadas aos usuários do produto
final, seguindo a metodologia e planejamento da PRODUTORA.
Cláusula terceira: Todos os direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre o app SOMAR CLUBE, ficam reservados à PRODUTORA, não se comunicando em razão do presente instrumento, que concede mera licença de uso aos LICENCIADOS, nos moldes e limitações do presente contrato, de modo que o presente instrumento não cede, ou, de qualquer forma transfere, aos LICENCIADOS, quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual anteriores sobre o app SOMAR CLUBE.
a)
Proceder ao
uso do app SOMAR CLUBE objeto deste contrato
para obter descontos em produtos dos postos
de gasolina parceiros e cadastrados no app SOMAR CLUBE;
b)
Divulgar o programa do aplicativo pelo seu reforço nas vendas, além de enfatizar os benefícios que o
cliente terá ao utilizá-lo;
c)
Comprometer-se a não realizar qualquer cópia ou reprodução
total ou parcial
do app SOMAR CLUBE sem a
devida autorização da PRODUTORA.
Cláusula quinta:
Os LICENCIADOS obrigam-se a pontualmente efetuar os pagamentos das faturas referente
ao valor mensal definido pela PRODUTORA para uso do app
SOMAR CLUBE, sob pena da suspensão do direito a utilização do mesmo.
Cláusula sexta: É lícito à PRODUTORA o direito de rever, a qualquer tempo, os preços das mensalidades, durante a vigência do contrato, em virtude de alterações na condições econômicas do país, ou aumentos de custos de fornecedores, mediante aviso prévio aos LICENCIADOS.
Cláusula sétima: As Atualizações serão disponibilizadas no endereço eletrônico divulgado pela PRODUTORA
aos LICENCIADOS.
Parágrafo primeiro:
Os LICENCIADOS se comprometem a sempre manter o app
SOMAR CLUBE devidamente atualizado
com os últimos Releases liberados pela PRODUTORA,
e assumem as responsabilidades do
descumprimento desta determinação.
Cláusula oitava: A qualquer
tempo, caso o LICENCIADO
não mais deseje utilizar o app SOMAR CLUBE, ou receber Atualizações,
o LICENCIADO deverá formalizar tal
intenção de seu desligamento à PRODUTORA.
Parágrafo único: Uma vez realizada a solicitação de cancelamento, na forma desta cláusula, a PRODUTORA não mais incluirá os valores relativos ao que foi cancelado, nas faturas relativas a períodos subseqüentes ao término do aviso prévio, não havendo qualquer devolução dos valores pagos anteriormente.
Cláusula nona: Caso,
após o pedido de cancelamento, o LICENCIADO decida por voltar a utilizar
o app SOMAR CLUBE, o LICENCIADO poderá solicitar a reativação,
mediante o pagamento de uma nova habilitação e
pagamento mensal da licença de uso
do app SOMAR CLUBE.
Cláusula décima: O presente instrumento contratual entra em vigência na data de seu aceite, com prazo indeterminado.
Cláusula décima primeira: Na impossibilidade da continuidade da prestação dos serviços pela PRODUTORA, ou por ordem emanada do Poder Judiciário, por ordem dos Órgãos Governamentais, através de Medida Provisória ou Lei Específica, ficará o presente contrato automaticamente rescindido, sem ônus para qualquer das partes.
Cláusula décima segunda: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a)
por determinação legal, ou por ordem emanada,
da autoridade competente que determine
a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto
deste contrato;
b)
por pedido ou decretação de
concordata ou falência de qualquer uma das partes;
c)
qualquer que seja a forma de
rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes, não prejudicando a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
Cláusula décima terceira: A PRODUTORA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do app SOMAR CLUBE objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
Cláusula décima quarta: Este contrato não estabelece vínculo de qualquer natureza, tampouco envolve responsabilidade solidária ou subsidiária, inexistindo litisconsórcio entre as partes envolvidas, quer necessário, quer facultativo.
Cláusula décima quinta: A PRODUTORA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por perdas e danos ou lucros cessantes causados aos LICENCIADOS, decorrentes direta ou indiretamente do uso de seu app SOMAR CLUBE.
Cláusula décima sexta: Este acordo, durante o seu prazo de validade, garante uma licença pessoal não exclusiva, não sub licenciável e não transferível de exibição das marcas e logotipos da PRODUTORA para serem utilizados de forma conectada à oferta do app SOMAR CLUBE aos LICENCIADOS.
Cláusula décima sétima: Fica
definido que todas as informações presentes neste termo são classificadas como Informações Confidenciais.
Cláusula décima oitava: As partes comprometem-se a guardar sigilo absoluto relativo a todas as Informações Confidenciais, dados técnicos, processos, procedimentos, cálculos de natureza técnica e administrativa de que tomarem conhecimento, direta ou indiretamente, em razão deste(s) documento(s), bem como com relação a todos os resultados, ou seja, todos os estudos, projetos, desenhos, tecnologias e outras informações transmitidas entre si, obrigando-se em não divulgar, a qualquer título ou forma, e a empregar os melhores esforços para impedir que outros o façam, salvo com autorização por escrito das partes.
Cláusula décima nona: No caso de qualquer violação da confidencialidade aqui estabelecida, ficará a parte faltosa sujeita ao pagamento de indenização pelas perdas e danos causados à parte inocente, sem prejuízo do direito da parte inocente dar por rescindido o presente instrumento, sem quaisquer ônus.
Cláusula vigésima: As partes autorizam a inserirem seus nomes, marcas e signos distintivos, conjunta ou separadamente, em materiais publicitários, notas à imprensa, web sites, e em qualquer outro material institucional, salvo as estipulações em contrário.
Cláusula vigésima terceira: O Suporte técnico
será prestado pela PRODUTORA aos LICENCIADOS, e ocorrerá sob as seguintes
regras:
• O atendimento se dará através de e-mail [email protected];
• O período de atendimento é nos dias úteis (levando em conta os feriados locais de Sete Lagoas/MG), em horário comercial, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília);
Cláusula vigésima quarta: O não exercício por qualquer das partes, de qualquer direito de que são titulares por força deste contrato e de seus aditivos, não configurará precedente invocável pela outra parte, nem tampouco implicará em novação ou alteração contratual, ficando estabelecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto à seus efeitos.
Cláusula vigésima quinta:
Os LICENCIADOS não poderão, em hipótese alguma, contratar ou assumir
responsabilidades em nome da PRODUTORA,
da mesma forma, a vedação será recíproca.
Cláusula vigésima sexta:
As licenças do app SOMAR CLUBE são concedidas em caráter pessoal aos LICENCIADOS. É vedado aos mesmos
ceder o presente acordo ou
transferir uma licença de Produto do app SOMARCLUBE, ou qualquer
direito destes decorrentes, a uma
entidade jurídica independente ou a quaisquer terceiros, a não ser em caso de fusão ou incorporação dos negócios, sem
a prévia autorização escrita da PRODUTORA.
Cláusula vigésima sétima: As partes, através do presente instrumento, não garantem, uma a outra, qualquer lucratividade.
Cláusula vigésima oitava: As partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, possuir plena capacidade jurídica para a celebração do presente contrato. Da mesma forma, as partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, que todos os dados fornecidos no presente instrumento são verdadeiros.
Cláusula vigésima nona: A PRODUTORA poderá citar os LICENCIADOS como fonte de referência e/ou usuários do app SOMAR CLUBE, inclusive em sua publicidade.
Cláusula trigésima: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
Cláusula trigésima primeira: O
presente contrato obriga as partes e seus sucessores.
Cláusula trigésima segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, como único competente à dirimir as questões decorrentes do presente instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, os LICENDIADOS ao instalar o app SOMAR CLUBE, declaram expressamente seu aceite e conhecimento dos termos do presente contrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre as partes.
Sete Lagoas, _ de _ de 2021.