Regulamento
PROGRAMA DE FIDELIDADE
“ABASTECE GDIAS”
O PROGRAMA DE FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS”, conforme os termos, cláusulas, condições e o presente regulamento é instituído pelas seguintes empresas do GRUPO GDIAS:
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO PARÁ VIP, inscrito no CNPJ: 07.868.912/000129, com sede na RODOVIA BR-316, Km 08, S/N, ÁGUA BRANCA – ANANINDEUA/PA.
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ:
07.868.912/0002-00, com sede na AVENIDA ALACID NUNES, S/N, JARDIM ORIENTE – ALTAMIRA/PA.
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO CIDADE, inscrito no CNPJ: 07.868.912/000471, com sede na RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, 1569, CENTRO – ALTAMIRA/PA.
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO SERRA DOURADA, inscrito no CNPJ: 07.868.912/0008-03, com sede na TRAVESSA PEDRO GOMES, S/N, CENTRO – ALTAMIRA/PA.
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO BELO MONTE, inscrito no CNPJ: 07.868.912/0012-81, com sede na RODOVIA BR-230, KM 48, S/N, VITORIA DO XINGU/PA.
GONÇALVES & DIAS LTDA – POSTO BRASIL NOVO, inscrito no CNPJ: 07.868.912/0006-33, com sede na RODOVIA TRANSAMAZONICA, KM 46, S/N, BRASIL NOVO/PA.
DIAS COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – POSTO PARAGOMINAS VIP, inscrito no CNPJ: 30.691.408.0001-18, com sede na AV. JULIA KUBITSCHEK, S/N,
QUADRA 03, LOTE 23 A 28, BAIRRO PRESIDENTE JUSCELINO – PARAGOMINAS/PA.
RODRIGUES & DIAS COM. DE COMB. LTDA – POSTO BELÉM VIP, inscrito no CNPJ: 05.474.193/0001-36, com sede na TV. LOMAS VALENTINAS, Nº 2629, BAIRRO MARCO, BELÉM/PA.
I. Cadastro e Comunicação:
1.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS” é um programa que concede às pessoas físicas recompensas com base em suas compras frequentes na rede de Postos do GRUPO GDIAS, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
1.2. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROGRAMA DE FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS”, em especial para o recebimento de produtos e comunicações sobre o Programa.
1.3. Ao aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento de e-mails promocionais, envio de mala direta, mensagens no celular via SMS, informes via call center, relacionados às atividades do PROGRAMA DE
FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS”, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa.
1.4. Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, solicitar o cancelamento do recebimento.
1.5. O GRUPO GDIAS obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.
1.6. O PROGRAMA DE FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS” é válido para os clientes Pessoas Físicas que não estejam enquadradas em Condições Especiais já oferecidas pela Rede como preços, prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua participação.
1.7. O cadastro deverá ser realizado através do aplicativo “ABASTECE GDIAS”.
II. Critérios para acúmulo de pontos:
2.1. O programa de pontuação funcionará inicialmente da seguinte forma:
2.1.1 Gasolina Comum: cada 1 litro = 1 ponto
2.1.2 Etanol: cada 1 litro = 1 ponto
2.1.3 Diesel: cada 2 litros = 1 ponto
2.1.4 Gasolina Aditivada: cada 1 litro = 2 pontos
2.1.5. Diesel Aditivado: cada 1 litro = 2 pontos
2.2. Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, o GRUPO GDIAS poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.
2.3. Os pontos serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isto o Participante precisará se identificar com o QRCode gerado pelo Aplicativo.
2.4. Na hipótese de devolução de produtos o cliente terá seus pontos cancelados.
2.5. Somente as formas de pagamento em dinheiro, AME, cartão de crédito ou débito terão suas vendas pontuadas.
2.6. O acesso ao aplicativo poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.
III. Validade dos pontos:
3.1. A validade dos pontos é de 12 (doze) meses a partir da data de cada compra, após este período os pontos perderão a validade automaticamente.
3.2. O Participante que deixar de pontuar por um período maior que 90 (noventa) dias terá seus pontos zerados automaticamente.
3.3. O GRUPO GDIAS reserva-se ao direito de cancelar sua adesão ao APLICATIVO ABASTECE GDIAS nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos.
IV. Resgate e troca de pontos:
4.1. O resgate de pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante o GRUPO GDIAS, com QR Code válido.
4.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência, cadastro incompleto ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos.
4.3. Os prêmios disponíveis e ofertados para resgate estão relacionados no catálogo de prêmios que estará disponível para consulta em qualquer empresa participante deste programa de vantagens.
4.4. Cada prêmio do catálogo possui pontos. O GRUPO GDIAS, reserva-se no direito de definir e/ou modificar os pontos dos prêmios, bem como os prêmios oferecidos e disponíveis neste programa de vantagens a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo, sem comunicação prévia.
4.5. O Participante só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu saldo de pontos disponível no momento do resgate.
4.6. O catálogo de prêmios possui data de validade limitada. O cliente deverá observar a validade do catálogo de prêmios antes de realizar a troca/resgate de pontos. Os pontos dos prêmios considerados para resgate serão sempre o do catálogo mais recente disponível em qualquer uma das empresas participantes deste programa de vantagens.
4.7. O Participante utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constantes no catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos do prêmio resgatado serão deduzidos do saldo de pontos do Participante.
4.8. O Participante está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o valor total de seu saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a possibilidade de o Participante ficar com saldo negativo de pontos.
4.9. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, o cadastro no aplicativo ABASTECE GDIAS de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios.
4.10. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto do titular para resgate de prêmios.
4.11. O resgate dos prêmios de produtos estará sujeito à disponibilidade em estoque daquele produto.
4.12. O extrato de pontos do Participante, pode ser obtido pelo aplicativo ABASTECE GDIAS.
4.13. Os prêmios do programa de Vantagens e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles e etc.
4.14. As obrigações do Emissor, GRUPO GDIAS extinguir-se-á no tocante a cada prêmio, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer garantia relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
4.15. Os prêmios e os pontos dos prêmios poderão ser alterados, excluídos e substituídos, a qualquer momento sem comunicação prévia e a critério do GRUPO GDIAS.
4.16. O Programa de Fidelidade envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.
V. Cancelamento:
5.1. Para cancelamento da participação no programa, o participante deverá enviar um e-mail para [email protected], solicitando seu descredenciamento no aplicativo e no programa. Neste caso, os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 30 dias. Após este período, os pontos perderão sua validade.
VI. Em caso de falecimento:
6.1. No caso de falecimento do Participante, os pontos até então acumulados poderão:
6.1.1. Ser transferidos para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, nesta ordem de prioridade, que seja ou venha a ser participante, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do óbito, observando os requisitos deste regulamento;
6.1.1.1. Havendo mais de um descendente ou ascendente, os pontos serão transferidos para o descendente ou ascendente mais velho, observando a ordem de prioridade acima indicada.
6.1.2. A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em qualquer unidade das empresas participantes do Programa.
6.1.3. A não utilização da faculdade de transferência e resgate dos pontos no prazo de até 30 dias fará com que os pontos percam sua validade.
VII. Disposições finais e Encerramento:
7.1. Os Colaboradores do GRUPO GDIAS não poderão participar do PROGRAMA DE
FIDELIDADE “ABASTECE GDIAS”.
7.2. O GRUPO GDIAS divulgará a lista das empresas participantes do Programa através de panfletos e peças internas ou pelo site no endereço www.grupogdias.com.br.
7.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, o GRUPO GDIAS divulgará as alterações internamente nas empresas participantes.
7.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente ao GRUPO GDIAS, será divulgado um comunicado internamente nas empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
7.5. Neste período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis.
7.6. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.
VIII. Foro:
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de Ananindeua (PA).
IX. Registro:
9.1. O presente regulamento entrou em vigor na data de seu registro junto ao Cartório Competente de Registro de Títulos e Documentos.
9.2. O GRUPO GDIAS poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.
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CNPJ: 07.868.912/0001-29
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CNPJ: 07.868.912/0002-00
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CNPJ: 07.868.912/0004-71
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CNPJ: 07.868.912/0008-03
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